A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5773/19 que regulamenta os laudos das perícias médicas do INSS. A medida cabe aos requerimentos de Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, decorrentes de acidente de trabalho.O projeto tem autoria do depurado Afonso Motta (PDT/RS) e foi aprovado na forma de um substitutivo, apresentado pela deputada relatora Leandre (PSD/PR). Conforme a proposta, cabe ao médico perito emitir um laudo conclusivo e detalhado da perícia médica quando se tratar de um acidente de trabalho. O objetivo do projeto é estabelecer um modelo de laudo, que possa permitir eventuais contestações das decisões administrativas e judiciais, no processo de concessão ou prorrogação. Dessa forma, devem constar no documento as seguintes informações:

Nome completo do paciente;

Declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho;

Declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho;

Número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício;

Orientações para o recebimento do benefício e para a apresentação de recurso administrativo ou judicial;

Assinatura, nome e matrícula do médico.

Além disso, caso não seja apresento um prazo específico para a duração do benefício, o auxílio deverá ser pago por 120 dias, desde a data da concessão. Ao final do prazo, é possível solicitar a prorrogação do Auxílio por Incapacidade Temporária.

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