O tempo de carência é o tempo mínimo que o trabalhador precisa ter contribuído financeiramente com o INSS para receber o benefício.Porém, existem algumas doenças que isenta o segurado da carência do INSS, a lista de doenças em questão está regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS.
Faziam parte da lista 15 doenças que permitiam a dispensa da carência, agora com a nova atualização da Previdência, duas novas doenças entraram para a lista, totalizando atualmente 17 doenças.
Lista atualizada de doenças que isentam carência do INSS Essas duas novas doenças que entraram para a lista, são:
Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico.
Tuberculose Ativa;
Hanseníase;
Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
Neoplasia Maligna;
Cegueira;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Espondilite Anquilosante;Nefropatia Grave;
Doença de Paget (Osteíte Deformante) – Em estado avançado;
Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação – Após perícia médica especializada;
Hepatopatia Grave;
Esclerose Múltipla;
Acidente Vascular Encefálico Agudo;
Abdome Agudo Cirúrgico.
Como comprovar doenças para o INSS?
Para comprovar o seu estado para receber o benefício é preciso ter um atestado médico, receitas de medicamentos que precisam ser tomados e prontuários de internação que precisam ser levados na perícia. Além disso, é preciso estar munido de documento pessoal com foto e que conste o número do CPF; documento que comprove pagamentos ao INSS, como a Carteira de Trabalho e declaração do empregador dizendo qual o último dia de comparecimento no trabalho.
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