O INSS deverá receber os pedidos do benefício através de seus canais de atendimento

Matéria: PrevConsul

Na ultima sexta-feira, 1º de outubro, entrou em vigor o auxílio-inclusão do INSS. O Benefício alcançará aqueles portadores de necessidades especiais que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que atualmente trabalham de carteira assinada. O antigo BPC cortava o valor de um salário mínimo do Benefício caso o beneficiário conseguisse um emprego.

O auxílio recebeu a publicação da portaria regulamentando-o no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (30). Já é possível realizar o pedido para receber o auxílio de R$550,00, porém é bom ressaltar que o INSS ainda não definiu os prazos para análise dos pagamentos.

“Os pedidos do benefício deverão ser feitos pelos canais de atendimento do INSS, como Central 135, site, aplicativo Meu INSS e agências da Previdência Social”.

 Comunicado, o Ministério da Cidadania

 

Quem tem direito?

Para ter direito a receber os R$550,00 do auxílio-inclusão, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • O CPF deverá estar regular e com cadastro atualizado
  • Atender aos critérios de acesso ao BPC
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso
  • Ter rendimento familiar per capita de até dois salários mínimos (R$ 2.200)
  • Comprovar deficiência moderada ou grave
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios)
  • Estar com inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal no momento do requerimento.

ATENÇÃO!!!

 Ao começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário do BPC deixará de ter direito ao benefício, no entanto, se acontecer de ser demitido de seu emprego, então, o beneficiário voltará automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

O benefício pode ser concedido para mais de um ente da família. Isso porque, ficou definido que o valor do auxílio-inclusão recebido por você não será considerado no cálculo de renda familiar mensal per capita, permitindo que outro membro da família tenha direito ao BPC e ao auxílio-inclusão.

Quem não terá direito?

Aqueles que receberem pagamento de aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.

Fonte:

www.jornalcontabil.com.br

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