No geral, o(a) auxiliar de limpeza recebe adicional trabalhista de insalubridade. Mas, e quanto a atividade especial no INSS, é possível reconhecer e ter vantagens no momento da aposentadoria? É sobre isso que falo a seguir.
Então, auxiliares de limpeza, serventes de limpeza, faxineiros(as), podem aposentar especial?
É possível afirmar que o(a) auxiliar de limpeza terá direito à aposentadoria especial a depender do contexto em que a atividade é prestada.
Estabelecimentos de saúde:
Primeiramente, para ilustrar, cito o caso do auxiliar de limpeza que desenvolve sua atividade em hospital. Então, uma vez inserido neste contexto, o profissional será responsável pela limpeza de banheiros, quarto de pacientes, salas de enfermagem, etc. Assim, obviamente, existe sujeição a risco biológico.
Além disso, existem ótimos julgamentos nesse sentido. Dessa forma, veja um exemplo:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. FAXINEIRA E AUXILIAR DE LIMPEZA. ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. AGENTES BIOLÓGICOS. PROVA. […] As atividades de faxineira e de auxiliar de limpeza realizadas em estabelecimento de saúde configuram a especialidade do labor, porquanto demonstrada a exposição a agentes biológicos insalubres à saúde humana no respectivo local. […] (TRF4, AC 5002974-10.2019.4.04.7016, 22/02/2022)
Sanitários públicos:Ademais, outro contexto que pode implicar no reconhecimento de atividade especial é a limpeza de sanitários públicos, em shoppings, praças, grandes eventos, universidades, etc. Em resumo, onde exista grande circulação de pessoas. Assim, nessa linha:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM PARA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS BIOLÓGICOS. […] 4. Fica caracterizada a exposição habitual e permanente da segurada a agentes biológicos na hipótese de exercício de atividade profissional de limpeza e higienização de sanitários públicos. […] (TRF4, AC 5002389-84.2016.4.04.7105, 13/05/2020)
Por outro lado, a jurisprudência majoritária entende que a simples atividade de limpeza, com utilização de produtos contendo hipoclorito de sódio e hidróxido de sódio, não ocasiona a exposição a agentes prejudiciais à saúde, de forma a permitir o reconhecimento da atividade especial.
Portanto, tudo depende do contexto e do ambiente que a atividade do(a) auxiliar de limpeza é prestada, sendo que que o simples contato com produtos de limpeza não gera, em regra, direito à aposentadoria especial.Requisitos da aposentadoria especial
Por fim, caso o(a) auxiliar de limpeza tenha direito ao reconhecimento da atividade especial, deverá cumprir os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria especial:
Antes da Reforma (direito adquirido)
Anteriormente, até a Reforma da Previdência, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
Importante! Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.
Após a Reforma Em síntese, temos a Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.
Por último, a Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
Fonte:https://previdenciarista.com/blog/auxiliar-de-limpeza-tem-direito-a-aposentadoria-especial-entenda/amp/
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