Os precatórios do INSS sempre são pauta de discussão no início de um novo ano, especialmente quanto à previsão de pagamento e onde pesquisar informações seguras. Se tratando de uma matéria fiscal, mas também eminentemente política, há a possibilidade de novas alterações legislativas para os precatórios em 2023.
O que são precatórios federais?
Os precatórios previdenciários enquadram-se como de natureza alimentícia, de modo que possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais (art. 100, § 1º da CF) e possuem valor superior a 60 salários mínimos. Caso seja menor, o pagamento da quantia devida ocorrerá por requisição de pequeno valor (RPV).Então, qual a previsão de pagamento?No final de 2021 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 114, conhecida também como PEC dos Precatórios, a qual estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022.
Conforme art. 2º da EC nº 114, o cálculo do pagamento se dará da seguinte forma:II – no exercício de 2023, pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite de que trata o caput deste artigo válido para o exercício de 2023;
Se tratando de uma matéria fiscal, mas também eminentemente política, há a possibilidade de novas alterações legislativas para os precatórios em 2023. No entanto, ainda não foi definida uma data exata para o pagamento dos valores devidos nesse novo ano. Portanto, fique ligado nas redes sociais do Prevconsul, pois qualquer novidade será divulgada em nosso canais! Você sabe se tem algum precatório em 2023? Então, CONSULTE a situação nos sites dos Tribunais Regionais Federais:TRF da 1ª Região (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e Maranhão)O TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo)TRF da 3ª Região (Mato Grosso do Sul e São Paulo)TRF da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná)O TRF da 5ª Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe)TRF da 6ª Região (Minas Gerais)
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