Para muitas pessoas, ter ou adotar um filho é uma nova etapa da vida… toda a criação, ensinamentos, educação e felicidade que você dá a criança, não há dinheiro que pague.

Mas você sabia que você tem direito a um auxílio previdenciário chamado Salário-Maternidade? É isso mesmo!

Se você pensa em ter ou adotar um filho, saiba que você terá direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que você terá com a criança, ainda mais que você não vai conseguir trabalhar neste período.

Nas hipóteses mais tristes, como aborto não criminoso ou em casos de fetos natimortos (que morreram na hora do nascimento ou no útero da mãe), você também tem direito ao benefício.

1. O que é o Salário-Maternidade?

Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de:

Quais são o tipo de afastamento no salário-maternidade?
  • Nascimento de filho;
  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
  • Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Esses são os fatos geradores do benefício de Salário-Maternidade.

Isso significa que as pessoas têm que parar de trabalhar para cuidar de seu filho ou para recuperar-se fisicamente e psicologicamente de parto, adoção ou um aborto.

Este benefício nada mais é do que um auxílio para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro nas hipóteses que acabei de mencionar. 

Salário-Maternidade é de extrema importância para os beneficiários.

Este auxílio fará a família continuar vivendo em condições dignas, fornecendo alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho ou para ajudar na etapa difícil que é o pós-aborto e a retirada do feto natimorto.

2. Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Te respondo prontamente que todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade:

Quem pode receber salário-maternidade?
  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);
  • Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial.

Como é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho que veio a vida (ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher, em caso de aborto não criminoso), o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.

3. Salário-Maternidade e Licença Maternidade

Diferença entre salário-maternidade e licença maternidade

Agora você deve ter ficado com essa dúvida, correto? Mas eu já te adianto que o Salário e a Licença Maternidade são diferentes.

Relembrando o que eu disse, o Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção.

Já a Licença Maternidade é o próprio afastamento do trabalho em conta destas hipóteses mencionadas.

Isso significa que o Salário-Maternidade é o valor que você receberá todo o mês e a Licença é o afastamento em si do trabalho.

Digamos que um complementa o outro, porque se você se afasta de suas atividades (Licença Maternidade) em conta de nascimento de um filho, por exemplo, você receberá uma quantia mensal (Salário-Maternidade).

Vale dizer que o tempo da Licença Maternidade, em regra, é de 120 dias.

4. Requisitos para receber o Salário-Maternidade

O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado.

Requisitos para ter salário-maternidade

Há três hipóteses em que você tem esta qualidade de segurado:

Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você terá direito ao benefício, mas existem alguns requisitos adicionais dependendo da categoria do segurado

O que eu falei é o requisito básico, que é válido para todos os tipos de segurado.

Só para te informar, o período de graça é o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência.

Geralmente você tem 12 meses de qualidade de segurado após parar de recolher para o INSS, exceto para os segurados facultativos, que têm somente 6 meses.

Caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS, você terá mais 12 meses de período de graça.

Além disso, se você comprovar estar em situação de desemprego involuntário, você terá mais 12 meses de qualidade de segurado.

Ou seja, você pode ter até 36 meses de período de graça, mantendo a qualidade de segurado (exceto segurado facultativo).

Voltando aos requisitos, vou explicar o que é preciso para cada tipo de segurado ter acesso ao Salário-Maternidade.

Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados

Somente com a qualidade de segurado você já terá direito ao benefício. É uma boa notícia, porque você não precisa cumprir nenhum tipo de carência.

Imagina que você foi contratada em janeiro de 2020 para um emprego e em fevereiro você descobre que está grávida.

Você terá direito ao Salário-Maternidade.

Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)

É preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Segurados especiais

Já para os segurados especiais, além da qualidade de segurado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

5. Valor do Salário-Maternidade em 2023

Quanto vou receber de salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade também dependerá de qual tipo de segurado você é. Vou falar especificamente sobre cada um. 

Veja qual é o seu caso e calcule o quanto você vai receber.

Importante: o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.

Caso você faça os cálculos e dê uma quantia inferior a esta, você receberá o valor do salário-mínimo mesmo.

Segurados empregados (incluindo avulsos)

O valor do Salário-Maternidade será exatamente o mesmo da sua remuneração integral. 

Por exemplo, imagina que você é contador de uma empresa de tecidos e recebe R$ 3.500,00 todo o mês. Você receberá os mesmos R$ 3.500,00 de Salário-Maternidade.

Se você é segurado trabalhador avulso e tem uma renda variável (vendedor que recebe comissões, por exemplo), o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.

Para fazer esta média, basta pegar o valor recebido nos últimos 6 meses, somar tudo e dividir por 6 para então chegar no valor do seu benefício.

Segurados empregados domésticos

Se for o seu caso, seu Salário-Maternidade terá o valor do seu último salário de contribuição. 

Segurado especial

Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo.

Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)

Nesse caso, para chegar-se ao valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média.

  • É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses);
  • Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

Por exemplo, você somou os seus 12 últimos salários de contribuição e chegou num valor de R$ 21.500,00. Dividindo esse valor por 12, chegamos num Salário-Maternidade de R$ 1.791,66 por mês.

fonte:https://ingracio.adv.br/salario-maternidade/

Tags:

No responses yet

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *