O tempo de carência é o tempo mínimo que o trabalhador precisa ter contribuído financeiramente com o INSS para receber o benefício.Porém, existem algumas doenças que isenta o segurado da carência do INSS, a lista de doenças em questão está regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS.

Faziam parte da lista 15 doenças que permitiam a dispensa da carência, agora com a nova atualização da Previdência, duas novas doenças entraram para a lista, totalizando atualmente 17 doenças.

Lista atualizada de doenças que isentam carência do INSS Essas duas novas doenças que entraram para a lista, são:

Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico.

Tuberculose Ativa;

Hanseníase;

Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;

Neoplasia Maligna;

Cegueira;

Paralisia Irreversível e Incapacitante;

Cardiopatia Grave;Doença de Parkinson;

Espondilite Anquilosante;Nefropatia Grave;

Doença de Paget (Osteíte Deformante) – Em estado avançado;

Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);

Contaminação por radiação – Após perícia médica especializada;

Hepatopatia Grave;

Esclerose Múltipla;

Acidente Vascular Encefálico Agudo;

Abdome Agudo Cirúrgico.

Como comprovar doenças para o INSS?

Para comprovar o seu estado para receber o benefício é preciso ter um atestado médico, receitas de medicamentos que precisam ser tomados e prontuários de internação que precisam ser levados na perícia. Além disso, é preciso estar munido de documento pessoal com foto e que conste o número do CPF; documento que comprove pagamentos ao INSS, como a Carteira de Trabalho e declaração do empregador dizendo qual o último dia de comparecimento no trabalho.

Benefícios que podem ser solicitados em caso de doença

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