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Desde o início da pandemia, entrar com requerimento de benefício junto ao INSS transformou-se em uma dor de cabeça para as companheiras (os) viúvas (os), trazendo assim prejuízo para quem depende deste benefício para sobreviver.
Principalmente para os companheiros que não formalizaram a união estável em cartório e não sabem como comprovar essa união.
A obtenção de Pensão por morte na união estável, vem ocasionando para muitos viúvos ou viúvas desistência do direito do requerimento do benefício em decorrência do desconhecimento da legislação previdenciária.
Há casos em que a viúva tenta o requerimento perante o INSS, mas o benefício acaba sendo negado por ausência de documentos, pois não sabem juntar os documentos necessários para a obtenção do benefício.
Portanto, é importante que você saiba os requisitos e a documentação necessária para a obtenção da pensão por morte na união estável. Dessa forma, você não vai correr o risco de perder o seu direito por mero desconhecimento.
O INSS nega a pensão por morte no caso de união estável por dois motivos:
O companheiro (a) não preenche os requisitos da pensão por morte, ou não apresentou a documentação necessária para comprovar o seu direito.
O primeiro requisito é possuir a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS.
O companheiro falecido no momento do óbito tem que possuir a qualidade de segurado do INSS. Caso contrário, não deixará uma pensão por morte para os seus dependentes.
Para ser considerado segurado do INSS, o segurado precisa cumprir pelo menos um dos requisitos abaixo no momento do óbito:
Estar trabalhando ou pagando o INSS, como empregado, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo.

Estar dentro do período de graça que pode variar de 3 a 36 meses após o fim do vínculo com o INSS, a depender do caso (trabalho com carteira assinada ou pagava o INSS como autônomos, que foram demitidos há pouco tempo ou que já são aposentados.
O segundo requisito é a caracterização da união estável. Comprovando a convivência pública, contínua e duradoura. Com o objetivo comum de constituir uma família.
Para obter o benefício de pensão por morte ao companheiro (a), é preciso ser provada para o INSS, ou seja, o requerente tem que apresentar documentos que comprovem a união estável para ter direito à pensão por morte.
E é justamente a falta de documentação que faz com que o INSS negue diversos pedidos de pensão por morte por companheiros e companheiras.
Contudo, além da perda familiar, a companheira (o) sobrevivente, nem sempre tem o conhecimento necessário para apresentar o seu pedido corretamente ao INSS. E acabam fazendo o requerimento de pensão por morte sem a documentação completa. Neste caso, o INSS acaba negando o pedido.
Assim, o melhor caminho é procurar um advogado especialista para analisar a decisão do INSS. O advogado vai analisar o processo administrativo do INSS e verificar por qual motivo a pensão por morte foi negada.
Avaliando o caso concreto, o advogado verificará o que será mais benéfico, se é reapresentar o pedido de pensão por morte, apresentar um recurso administrativo para o próprio INSS ou entrar com uma ação judicial. E o advogado com experiência nesta área vai encontrar a melhor saída para garantir o seu benefício.
Cada um destes caminhos é adequado a depender da situação concreta. E a opção pelo caminho errado pode gerar grandes prejuízos.
A DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE NA UNIÃO ESTÁVEL DEPENDE DE TRÊS FATORES:
Tempo de contribuição do companheiro (a) falecido (a), duração da união estável e idade do companheiro (a) da pensionista no momento do óbito.
Em primeiro lugar, deve verificar se o companheiro (a) tinha pelo menos 18 contribuições mensais e a união estável pelo menos 2 anos.
Em segundo lugar, caso ambos os requisitos sejam presentes, a duração da pensão por morte vai depender da idade do companheiro (a) sobrevivente/pensionista no momento do óbito, conforme a tabela abaixo:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
A mesma regra vale também para a pensão por morte para cônjuges formalmente casados. Ou seja, assim como na união estável, a duração da pensão por morte para os cônjuges vai depender da idade do cônjuge sobrevivente/pensionista.

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