A partir de 2022 os beneficiários realizarão o procedimento de prova de vida no mês de seu nascimento.

Segundo a portaria nº 1366, de 14 de outubro de 2021, a partir de 2022, a realização do procedimento de prova de vida será no mês do aniversário dos beneficiários.
Atualmente, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa de acordo com a Lei 14.199/2021, de 2 de setembro de 2021.

Os beneficiários terão de novembro de 2020 até dezembro de 2021 para realizarem a prova de vida. Deverão ainda realizar o procedimento no início de 2022 por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.

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