Auxílio destinado a dependentes de pessoas falecidas, aposentados e contribuintes.
Os dependentes que possuem esse direito são:
- Cônjuges ou companheiros;
- Filhos até 21 ou 24 anos ,se estudante universitário;
- Filhos inválidos ( com comprovação da invalidez por laudo médico e perícia médica) ;
- Pais (comprovar dependência econômica);
- Irmãos (comprovar dependência econômica e ter menos de 21 anos, ou possuir alguma deficiência.