Auxílio destinado a dependentes de pessoas falecidas, aposentados e contribuintes.
Os dependentes que possuem esse direito são:

  • Cônjuges ou companheiros;
  • Filhos até 21 ou 24 anos ,se estudante universitário;
  • Filhos inválidos ( com comprovação da invalidez por laudo médico e perícia médica) ;
  • Pais (comprovar dependência econômica);
  • Irmãos (comprovar dependência econômica e ter menos de 21 anos, ou possuir alguma deficiência.