O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
É preciso que o trabalhador se enquadre em uma das seguintes situações:

  • Ser empregado, doméstico, ou trabalhador avulso com registro em carteira;
  • Ser contribuinte individual ou segurado especial e facultativo.